TJSP - 1500635-50.2025.8.26.0544
1ª instância - Criminal de Franco da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Gabriela da Conceição Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS EDUARDO DE SOUZA PIRES, Ignorado, Desempregado, RG 32453059, CPF *16.***.*36-18, pai VALDEIR VANDERLEI PIRES, mãe MARLI APARECIDA DE SOUZA PIRES, Nascido/Nascida 12/03/1980, de cor Branco, natural de Campo Limpo Paulista - SP, com endereço à Rua Lagoa Verde, 97, Portal do Lago, CEP 07989-020, Francisco Morato - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500635-50.2025.8.26.0544, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, em 15 de fevereiro de 2025, por volta das 15h10min, na Estrada da Vargem Grande, 540, nesta cidade e comarca, CARLOS EDUARDO DE SOUZA PIRES, qualificado à fl. 14, mediante escalada, subtraiu, para si, aproximadamente 20 (vinte) metros de cabos elétricos, modelo multivias, bitola 40/200, avaliados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), pertencentes à empresa VIVO, conforme boletim de ocorrência de fls. 02/05, auto de exibição e apreensão de fls. 23/24 e auto de avaliação de fls. 64/65, Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de lugar, pouco após o delito supracitado, CARLOS EDUARDO DE SOUZA PIRES, qualificado à fl.14, mediante escalada, tentou subtrair, para si, outros cabos elétricos, modelo multivias, bitola 40/200, também pertencentes à empresa VIVO, conforme boletim de ocorrência de fls. 02/05 e auto de exibição e apreensão de fls. 23/24, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo o apurado, o denunciado se dirigiu ao local dos fatos e, mediante escalada, subiu um muro e cortou aproximadamente 20 (vinte) metros de cabos elétricos do poste de iluminação pública e os guardou numa casa abandonada, situada em frente. Ato contínuo, o denunciado voltou ao local dos fatos, onde, mais uma vez, mediante escalada de um muro, tentou subtrair mais cabos elétricos do poste. Ocorre que guardas municipais foram acionados e flagraram a conduta criminosa e, após a indicação de um popular, na casa abandonada, apreenderam os cabos anteriormente furtados. Com o denunciado foram encontrados um alicate e duas facas, os quais foram utilizados para cortar os cabos. Diante disso, o denunciado foi preso em flagrante delito, posteriormente agraciado com a liberdade provisória com cautelares. Assim agindo, na segunda conduta criminosa, o denunciado deu início à execução de um crime de furto qualficado, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que a ação delitiva foi flagrada pelos guardas municipais, que o detiveram. Para o restabelecimento dos serviços ainda foram gastos pela vítima aproximadamente R$ 6.000,00 (seis mil reais). Ante o exposto, denuncio CARLOS EDUARDO DE SOUZA PIRES como incurso no art. 155, § 4º, II (escalada) e no 155, § 4º, II (escalada), c.c art. 14, II, na forma do art. 71 (crime continuado), todos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito ordinário previsto no artigo 394, §1º, I, do Código de Processo Penal, citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se a representante da empresa vítima e as testemunhas abaixo arroladas, e prosseguindo-se até final sentença condenatória, fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 10:38
Decretada a prisão preventiva
-
02/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 16:48
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:45
Recebida a denúncia
-
02/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:39
Evoluída a classe de 280 para 283
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30/05/2025 22:27
Juntada de Petição de Denúncia
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26/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:32
Concedida a Dilação de Prazo
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25/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:29
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 08:22
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 12:16
Expedição de Ofício.
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16/02/2025 11:33
Expedição de Alvará.
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16/02/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 07:05
Mudança de Magistrado
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16/02/2025 07:01
Conclusos para decisão
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15/02/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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