TJSP - 1035782-63.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035782-63.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Nelson Alves Filho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Penna Machado - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO, e RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO - APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DAS PARTES.
NÃO ACOLHIMENTO.
INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 3º, § 2º E 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SÚMULA N. 297 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PEDIDO PARA QUE A AÇÃO SEJA JULGADA IMPROCEDENTE PELO RÉU.
NÃO ACOLHIMENTO.
RÉU NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS (ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ÔNUS DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS (ART. 429, II, DO CPC).
DANOS MATERIAIS.
CONFIGURADOS.
PEDIDO DE DANOS MORAIS PELO AUTOR E DEVOLUÇÃO DE QUANTIA SUPOSTAMENTE CREDITADA EM SUA CONTA, A TÍTULO DE “AMOSTRA GRÁTIS”.
NÃO ACOLHIMENTO.
PARTE AUTORA SE BENEFICIOU DO PRÓPRIO EMPRÉSTIMO MENCIONADO.
PEDIDO DE AFASTAMENTO E MANUTENÇÃO DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
ACOLHIMENTO EM PARTE.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR.
DETERMINAÇÃO PARA QUE OS VALORES DESCONTADOS DO AUTOR SEJAM DE FORMA SIMPLES.
RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO, E RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA DETERMINAR QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR, SEJA REALIZADA DE FORMA SIMPLES, E QUE TAL COMPENSAÇÃO DEVERÁ SER FEITA OPORTUNAMENTE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beatriz Senno Veiga (OAB: 411849/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar -
08/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:43
Recebido o recurso
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13/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 05:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2024 15:55
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/11/2024 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 13:53
Declarada incompetência
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29/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Réplica
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10/09/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 18:39
Conclusos para decisão
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05/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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