TJSP - 0003827-74.2012.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003827-74.2012.8.26.0268 (268.01.2012.003827) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zillig Serviços de Construção Civil Ltda - Fabio Palmera Cruz -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o executado Fabio Palmera Cruz apresentou, em 01 de setembro de 2025, Arguição de Falsidade de Documento referente à cessão de crédito juntada pela parte exequente às fls. 21/22.
O arguente alega que o documento apresenta irregularidades formais e requer perícia grafotécnica para comprovar sua falsidade material.
A arguição de falsidade apresentada é manifestamente intempestiva e deve ser liminarmente indeferida.
O artigo 430, do Código de Processo Civil estabelece que a parte que pretende arguir a falsidade do documento deve fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
Analisando o histórico processual, verifica-se que o processo tramita desde 2012, há mais de 13 anos.
O executado apresentou embargos à execução no processo de número 3001038-51.2012.8.26.0268, que foram julgados improcedentes com trânsito em julgado em junho de 2020.
Durante todo esse período, o executado teve inúmeras oportunidades processuais para arguir eventual falsidade dos documentos que fundamentam a execução.
Somente em setembro de 2025, mais de 13 anos após o ajuizamento, resolve questionar a autenticidade documental.
A preclusão temporal é instituto que visa conferir segurança jurídica e celeridade processual, impedindo que as partes suscitem questões já preclusas.
No caso, a oportunidade para arguir falsidade documental esgotou-se há mais de uma década, configurando preclusão consumativa.
Ademais, as questões relacionadas à validade do título executivo e à legitimidade das partes já foram objeto de cognição exauriente nos embargos à execução, que transitaram em julgado em junho de 2020.
Forma-se, assim, coisa julgada material nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil, impedindo a rediscussão da matéria.
A arguição apresentada após 13 anos de tramitação configura evidente manobra protelatória, visando tumultuar o regular prosseguimento da execução que se encontra em sua fase final.
Tal conduta atenta contra os princípios da boa-fé processual previsto no artigo 5º do Código de Processo Civil e da duração razoável do processo consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ante o exposto, INDEFIRO a arguição de falsidade de documento apresentada pelo executado Fabio Palmera Cruz por manifesta intempestividade, nos termos do artigo 430, do Código de Processo Civil.
Determino o prosseguimento da execução, expedindo-se mandado de penhora e avaliação do veículo Honda WR-V, placa DYV5G99, no endereço indicado pela parte exequente na Rua Paulina Petronilha Soares, número 130, casa 01, Centro, São Lourenço da Serra, São Paulo.
Cumprido o mandado, intime-se o executado para, querendo, impugnar especificamente a penhora no prazo de 15 dias, conforme artigo 841 do Código de Processo Civil, vedada a rediscussão de matérias já decididas com autoridade de coisa julgada.
Em seguida, manifeste-se a exequente sobre a avaliação e eventual interesse na adjudicação ou alienação particular do bem, nos termos dos artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GUILHERME GOMES DE SOUZA REIMBERG (OAB 428756/SP), JANAINA DE MELO MIRANDA (OAB 316479/SP), JESSICA SANTOS DE PAULA CEZAR (OAB 465980/SP), LUCIANA ELISABETH VICENTIN DIAS (OAB 457336/SP), MARCOS AUGUSTO AMADEU TEODORO (OAB 441625/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003827-74.2012.8.26.0268 (268.01.2012.003827) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zillig Serviços de Construção Civil Ltda - Fabio Palmera Cruz - Fls. 370/382: Por primeiro, dê-se vista ao embargado nos termos do quanto disposto no art. 1.023, §2º do código de rito.
Com o decurso, conclusos com brevidade.
Intime-se. - ADV: GUILHERME GOMES DE SOUZA REIMBERG (OAB 428756/SP), MARCOS AUGUSTO AMADEU TEODORO (OAB 441625/SP), LUCIANA ELISABETH VICENTIN DIAS (OAB 457336/SP), JESSICA SANTOS DE PAULA CEZAR (OAB 465980/SP), JANAINA DE MELO MIRANDA (OAB 316479/SP) -
21/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/06/2025 15:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 08:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 20:11
Reativação do Processo
-
20/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 20:25
Bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 23:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2024 07:40
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
29/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 10:03
Ato ordinatório
-
06/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 11:50
Ato ordinatório
-
10/04/2023 11:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/03/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 17:40
Ato ordinatório
-
30/11/2022 12:51
Arquivado Provisoriamente
-
30/11/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:00
Autos no Prazo
-
04/07/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2022 14:17
Remetidos os Autos à Minuta
-
02/06/2022 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 13:02
Autos no Prazo
-
03/08/2021 17:00
Serventuário
-
03/08/2021 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 14:01
Decisão
-
17/06/2021 13:44
Remetidos os Autos à Minuta
-
17/06/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 18:14
Autos no Prazo
-
26/11/2020 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2020 15:16
Decisão
-
04/11/2020 18:06
Serventuário
-
04/11/2020 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 15:26
Decisão
-
26/10/2020 17:24
Remetidos os Autos à Minuta
-
10/09/2020 17:37
Autos no Prazo
-
09/09/2020 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2020 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2020 17:16
Decisão
-
27/08/2020 13:48
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2019 18:52
Autos no Prazo
-
20/02/2014 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2014 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2013 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2013 19:43
Decisão
-
03/12/2013 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2013 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2013 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2013 17:11
Decisão
-
16/10/2013 12:59
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2013 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2013 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2013 18:48
Decisão
-
24/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2013 00:00
Decisão
-
25/02/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2013 00:00
Decisão
-
07/12/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
15/10/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
30/09/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
27/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
13/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
23/08/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
20/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
19/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
10/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
04/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
03/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
26/06/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
16/05/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
09/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/04/2012 09:13
Recebimento de Carga
-
17/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
17/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2012 09:57
Carga à Vara Interna
-
12/04/2012 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2012
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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