TJSP - 1007092-32.2024.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007092-32.2024.8.26.0079 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Osnir Jose Bravin - Isolamentos Pinheiro Ltda - Vistos em saneador, As partes são legítimas e encontram-se bem representadas nos autos, concorrendo-lhes interesse na obtenção do provimento jurisdicional invocado.
Não vislumbro, nesta fase do iter procedimental, nulidades a suprir ou irregularidades a sanar.
Declaro, pois, saneado o processo.
A controvérsia se resume na finalidade do contrato verbal de locação, se só residencial ou mista, residencial e comercial (armazenamento de equipamentos e materiais relacionados à atividade empresarial); a mora ou inadimplência da locatária; a perturbação dos vizinhos pela ré e a danificação ao imóvel dado em locação; a recusa do réu em regularizar a relação contratual mediante a assinatura do contrato.
Para a comprovação desses pontos controvertidos, exclusivamente, defiro a abertura da instrução probatória, facultando a produção de provas testemunhal e documental.
A audiência será realizada parcialmente na modalidade virtual, como medida de economia e celeridade processual - salvo em caso de oposição de qualquer das partes, a ser manifestada no prazo de 5 dias, quando então será observada a forma presencial, nos termos do quanto decidido pelo C.
Conselho Nacional de Justiça.
As partes, em não tendo sido deferida a tomada de depoimentos pessoais, ficam dispensadas de participar, sendo representadas por seus procuradores, que participarão da audiência por videoconferência, por meio da ferramenta TEAMS, cujo link de acesso será encaminhado ao e-mail informado.
As testemunhas deverão comparecer presencialmente para o ato, a fim de se garantir a sua incomunicabilidade, nos termos do art. 456 do CPC, cabendo ao procurador da parte interessada providenciar a respectiva informação ou intimação das testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo (CPC, art. 455, caput), via carta com A.
R., comprovando-se nos autos com antecedência de pelo menos três dias da data da solenidade (CPC, art. 455, § 1º), importando a inércia na providência desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º).
O rol testemunhal, que conterá os elementos do art. 450, do CPC, deverá ser apresentado em cartório no prazo de quinze dias (CPC, art. 357, § 4º).
Regularizados, retornem para designação de data.
A fim de que não se malfira a garantia do contraditório e da ampla defesa (CPC, art. 437, § 1º), somente documentos novos ou aqueles formados ou que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial e a contestação poderão ser juntados a qualquer tempo, cabendo à parte interessada na sua produção comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (CPC, art. 435, caput e parágrafo único).
Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR MANZONI CAVALERO (OAB 246093/SP), MARCOS HENRIQUE ANTONIO (OAB 412085/SP) -
01/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 00:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 13:26
Audiência Realizada Inexitosa
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08/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/01/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/01/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 11:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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17/01/2025 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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17/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
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21/11/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 22:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 05:15
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:36
Expedição de Carta.
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25/07/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 09:40
Conclusos para decisão
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24/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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