TJSP - 1011301-58.2024.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011301-58.2024.8.26.0624 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Aparecida de Fátima Campos Pacheco Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA:DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
COBRANÇA DE TARIFA DE SERVIÇOS E SEGUROS.
DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
A PARTE AUTORA BUSCA A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDO A DESCONTOS INDEVIDOS EM SUA CONTA CORRENTE, REFERENTES A SERVIÇOS DE MENSAGENS SMS E DE SEGUROS "MAIS PROTEÇÃO" E "CARTÃO PROTEGIDO" NÃO CONTRATADOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE CONTRATAÇÃO VÁLIDA DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS PELA AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O BANCO RÉU COMPROVOU A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ASSINADOS PELA AUTORA, INCLUINDO FICHA PROPOSTA E DO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS E TERMO DE ADESÃO A PRODUTOS DE SEGUROS.4.
OS DOCUMENTOS DEMONSTRAM A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS FOI VÁLIDA E REGULAR. 2.
NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE VENDA CASADA OU IMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 6º, VIII; CPC, ART. 373, I; NCPC, ART. 85, §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, SÚMULA Nº 297; TEMA REPETITIVO Nº 1.059 (RESP 1.865.553/PR, 1.865.223/SC E 1.864.633/RS).
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Mantelli Guidorizzi (OAB: 441527/SP) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - 3º andar -
12/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 03:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 21:03
Julgada improcedente a ação
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27/04/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 08:36
Conclusos para decisão
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26/02/2025 02:25
Juntada de Petição de Réplica
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08/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 04:18
Juntada de Certidão
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14/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 09:26
Expedição de Carta.
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14/01/2025 09:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
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26/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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