TJSP - 4004407-17.2025.8.26.0224
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004407-17.2025.8.26.0224/SP AUTOR: SILVIA CRISTINA AQUEMI TAIADVOGADO(A): LARISSA DE MORAIS MARIA (OAB SP432115) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS. 1.
Petição e documentos do ‘evento 8’: Recebo como aditamento à inicial.
Anote-se. 2.
Comporta acolhimento a tutela de urgência, visto que, vislumbrada relação de consumo entre as partes, não se há de descartar, por ora, a verossimilhança das alegações feitas pela autora, diante dos documentos carreados aos autos, no que tange à celebração de contrato entre as partes que engloba o acesso ao serviço de streaming da plataforma “Netflix”. No mais, vislumbra-se risco de dano de difícil reparação em caso de não-concessão do pleito de urgência. 3.
Concedo, pois, a tutela de urgência para determinar que a requerida proceda ao necessário para que, em três dias, seja viabilizado, em relação ao contrato aludido neste processo, o acesso do autor ao conteúdo da plataforma de streaming “Netflix”, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada por ora ao prazo de vinte dias corridos. 4.
Prossiga-se nos termos da Decisão Normativa deste Juizado, citando-se, inclusive sobre o aditamento, e intimando-se, inclusive para cumprimento da tutela de urgência, com as advertências de praxe. 5.
Int.
Guarulhos, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/08/2025 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/08/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 09:43
Concedida em parte a Tutela Provisória
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19/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
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18/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2025 19:49
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
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12/08/2025 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA CRISTINA AQUEMI TAI. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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