TJSP - 1003629-54.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003629-54.2025.8.26.0562 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ricardo Lucio Costa da Silva - Maria Jose de Sousa Ganança - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro no Art. 487, I, do Código de Processo Civil, devendo a execução judicial prosseguir nos seus ulteriores termos.
Sucumbente, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do atualizado do débito até a data da distribuição dos embargos, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se nos autos da ação de execução, requerendo a exequente o que entender de direito, independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada como curadora especial, no valor máximo previsto para o ato, conforme tabela do Convênio Defensoria/OAB-SP, considerando a atuação processual em defesa dos interesses da parte representada. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), AIRES ALEXANDRE DE SOUSA GANANÇA (OAB 264377/SP) -
20/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:24
Julgada improcedente a ação
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14/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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28/06/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:45
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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14/04/2025 06:57
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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