TJSP - 0001359-74.2010.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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28/08/2025 14:33
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
28/08/2025 13:07
Recebidos os autos da Assistente Social
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28/08/2025 12:58
Audiência de interrogatório designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 01:30:00, 1ª Vara Judicial.
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28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001359-74.2010.8.26.0150 (150.01.2010.001359) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Marcio José Santos Matos -
Vistos.
Trata-se de ação penal em que MÁRCIO JOSÉ SANTOS MATOS foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal, consistente no roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas.
A denúncia foi recebida em 25 de agosto de 2011 (fl. 63).
O réu apresentou manifestação espontânea antes mesmo da citação (fls. 76/91) e, após citado, ofereceu defesa prévia (fls. 112/115).
Durante a fase instrutória, foram realizadas algumas audiências.
A vítima Antônio Tenório de Oliveira foi ouvida por meio de carta precatória (fl. 198), bem como a testemunha de defesa William Matoso Pereira (fl. 223).
As testemunhas de acusação Reginaldo André Risonho e Selma Regina Gabbai Nishiyamanoto, ambos Guardas Municipais, prestaram depoimento (fls. 140/141).
O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Donizette (fl. 170) e a defesa desistiu da oitiva de Eduardo (fls. 232).
Verifica-se dos autos que o réu compareceu à audiência designada neste juízo (fl. 139) e na realizada por precatória em outra comarca (fl. 221), inclusive apresentou justificativa quando impedido de comparecer (fls. 176/180).
Consta que a instrução foi encerrada por decisão judicial (fl. 288), vindo os autos com vista ao Ministério Público para alegações finais.
Contudo, da análise detalhada dos autos, constata-se que não foi oportunizado o interrogatório judicial do acusado, ato processual de natureza essencial que integra o núcleo fundamental da ampla defesa. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O processo penal contemporâneo reconhece na estrutura defensiva do acusado duas dimensões complementares e indispensáveis - a defesa técnica e a autodefesa.
Conforme precisa lição de Aury Lopes Júnior: Junto à defesa técnica, existem também atuações do sujeito passivo no sentido de resistir pessoalmente à pretensão estatal.
Através dessas atuações, o sujeito atua pessoalmente, defendendo a si mesmo como indivíduo singular, fazendo valer seu critério individual e seu interesse privado 128 .
A chamada defesa pessoal ou autodefesa manifesta-se de várias formas, mas encontra no interrogatório policial e judicial seu momento de maior relevância.
Classificamos a autodefesa a partir de seu caráter exterior, como uma atividade positiva ou negativa.
O interrogatório é o momento em que o sujeito passivo tem a oportunidade de atuar de forma efetiva - comissão -, expressando os motivos e as justificativas ou negativas de autoria ou de materialidade do fato que se lhe imputa. (Lopes Junior, Aury Direito processual penal / Aury Lopes Junior. - 17. ed. - São Paulo : Saraiva Educação, 2020) Inclusive, o O Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a importância fundamental do interrogatório, qualificando-o como "o momento ótimo do acusado, o seu 'dia na Corte' (day in Court), a única oportunidade, ao longo de todo o processo, em que ele tem voz ativa e livre para, se assim o desejar, dar sua versão dos fatos, rebater os argumentos, as narrativas e as provas do órgão acusador, apresentar álibis, indicar provas, justificar atitudes" (REsp n. 1.825.622/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 28/10/2020).
Assim sendo, a ausência do interrogatório judicial, quando o réu está presente no processo, configura nulidade absoluta, nos termos do artigo 564, inciso III, alínea "e" do Código de Processo Penal.
Como bem observa Renato Brasileiro de Lima: "se o acusado estava presente, tendo-se negado o magistrado a realizar seu interrogatório, outro caminho não há senão o reconhecimento de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, inciso III, alínea 'e', do CPP.
No caso concreto, verifica-se que o acusado compareceu regularmente às audiências designadas (fls. 139 e 221), demonstrando interesse em participar ativamente do processo e exercer seu direito de defesa.
Tal circunstância reforça a obrigatoriedade de oportunizar-lhe o interrogatório judicial, sob pena de violação direta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Em consequência: a) RECONSIDERO a decisão de fls. 288 e DETERMINO a reabertura da instrução processual exclusivamente para a realização do interrogatório judicial do acusado e o desatranhamento das alegações finais apresentadas aos autos. b) DESIGNO audiência VIRTUAL para o dia 30/09/2025 às 13:30 horas, para interrogatório do réu MÁRCIO JOSÉ SANTOS MATOS, devendo ser intimados o Ministério Público, a defesa e o próprio acusado; Servirá a presente decisão como mandado.
INTIME-SE a defesa para apresentação de endereço de e-mail para encaminhamento do link e instruções para ingresso em audiência.
Vista ao Ministério Público. - ADV: ROBSON WILLIAM OLIVEIRA BARRETO (OAB 248345/SP) -
27/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
-
27/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
27/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Alegações finais
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/05/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:05
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
21/02/2024 16:16
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:02
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/07/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:22
Autos no Prazo
-
15/06/2022 11:23
Autos no Prazo
-
14/02/2022 18:56
Autos no Prazo
-
17/11/2021 18:46
Autos no Prazo
-
03/09/2021 17:49
Serventuário
-
15/06/2021 16:53
Serventuário
-
17/12/2020 12:22
Proferido Despacho
-
12/11/2020 16:36
Autos no Prazo
-
13/08/2020 12:02
Autos no Prazo
-
18/02/2020 13:02
Autos no Prazo
-
23/01/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 11:02
Autos no Prazo
-
31/10/2019 10:50
Proferido Despacho
-
29/10/2019 14:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/10/2019 09:15
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/08/2019 10:27
Autos no Prazo
-
21/08/2019 09:53
Expedição de Ofício.
-
06/08/2019 12:30
Autos no Prazo
-
25/06/2019 13:37
Juntada de Ofício
-
06/06/2019 11:38
Autos no Prazo
-
06/06/2019 09:29
Expedição de Ofício.
-
06/06/2019 09:29
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 11:13
Expedição de Ofício.
-
29/05/2019 13:23
Proferido Despacho
-
26/03/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 10:42
Autos no Prazo
-
14/02/2019 10:10
Expedição de Ofício.
-
13/09/2018 13:36
Serventuário
-
15/08/2018 14:52
Serventuário
-
14/08/2018 11:44
Proferido Despacho
-
10/08/2018 13:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/08/2018 09:52
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
20/06/2018 16:53
Serventuário
-
20/06/2018 14:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/06/2018 09:13
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/04/2018 13:28
Autos no Prazo
-
19/02/2018 16:31
Autos no Prazo
-
18/12/2017 14:57
Autos no Prazo
-
16/10/2017 13:43
Autos no Prazo
-
16/10/2017 11:12
Expedição de Ofício.
-
16/10/2017 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2017 16:28
Autos no Prazo
-
05/06/2017 15:41
Autos no Prazo
-
25/05/2017 15:20
Autos no Prazo
-
24/05/2017 15:41
Decisão
-
19/05/2017 15:48
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/05/2017 09:26
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/04/2017 14:40
Autos no Prazo
-
16/02/2017 14:32
Autos no Prazo
-
30/01/2017 12:26
Autos no Prazo
-
03/11/2016 11:56
Autos no Prazo
-
03/11/2016 10:39
Expedição de Ofício.
-
26/09/2016 17:33
Autos no Prazo
-
25/07/2016 14:40
Autos no Prazo
-
25/07/2016 13:15
Expedição de Ofício.
-
25/07/2016 13:15
Proferido Despacho
-
15/06/2016 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2016 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2016 17:30
Autos no Prazo
-
29/03/2016 16:12
Juntada de Carta precatória
-
22/03/2016 12:38
Autos no Prazo
-
21/03/2016 18:48
Proferido Despacho
-
21/03/2016 18:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2016 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2016 17:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/03/2016 08:33
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
09/03/2016 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2016 17:47
Autos no Prazo
-
26/10/2015 16:54
Autos no Prazo
-
11/09/2015 12:58
Serventuário
-
10/09/2015 17:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/09/2015 09:10
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
09/09/2015 16:30
Juntada de Ofício
-
02/07/2015 18:10
Serventuário
-
02/06/2015 17:15
Autos no Prazo
-
01/06/2015 17:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/06/2015 08:55
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
29/05/2015 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2015 10:19
Autos no Prazo
-
11/05/2015 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2015 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2015 18:36
Ato ordinatório
-
07/05/2015 16:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/05/2015 09:09
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
06/05/2015 10:46
Juntada de Ofício
-
17/04/2015 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2015 17:00
Autos no Prazo
-
07/04/2015 16:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/04/2015 09:31
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
06/04/2015 17:45
Juntada de Ofício
-
13/03/2015 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2015 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
26/02/2015 11:20
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2015 11:20
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2015 11:20
Expedição de Ofício.
-
26/02/2015 11:19
Proferido Despacho
-
29/08/2014 15:15
Serventuário
-
11/08/2014 16:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2014 17:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/08/2014 09:43
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
07/08/2014 16:48
Juntada de Carta precatória
-
31/07/2014 14:01
Juntada de Carta precatória
-
28/07/2014 11:51
Autos no Prazo
-
25/07/2014 17:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/07/2014 09:01
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/07/2014 15:14
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
16/07/2014 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2014 11:40
Autos no Prazo
-
23/05/2014 10:14
Autos no Prazo
-
23/05/2014 09:13
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
23/05/2014 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2014 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2014 17:39
Proferido Despacho
-
16/05/2014 16:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/05/2014 09:24
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
14/05/2014 19:49
Juntada de Ofício
-
07/03/2014 17:00
Autos no Prazo
-
07/03/2014 15:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/03/2014 10:05
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
06/03/2014 15:34
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
05/03/2014 18:48
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2014 18:48
Proferido Despacho
-
05/03/2014 16:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/03/2014 12:02
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
28/02/2014 13:07
Juntada de Ofício
-
28/02/2014 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2014 14:59
Autos no Prazo
-
18/02/2014 17:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/02/2014 09:13
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
17/02/2014 11:43
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
13/02/2014 16:03
Proferido Despacho
-
13/02/2014 15:49
Expedição de Ofício.
-
07/02/2014 15:19
Juntada de Ofício
-
07/02/2014 15:17
Juntada de Carta precatória
-
23/05/2013 00:00
Serventuário
-
23/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
17/05/2013 00:00
Juntada de Carta precatória
-
28/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
25/03/2013 00:00
Aguardando Providências
-
21/03/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2013 00:00
Aguardando devolução de precatória
-
06/03/2013 14:44
Retorno do Ministério Público
-
05/03/2013 09:09
Remessa ao Ministério Público
-
05/03/2013 09:08
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
04/03/2013 00:00
Aguardando Providências
-
27/02/2013 10:36
Aguardando Publicação
-
27/02/2013 00:00
Aguardando Providências
-
29/01/2013 00:00
Aguardando Providências
-
22/01/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
21/01/2013 16:32
Aguardando Audiência Designada
-
21/01/2013 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
28/09/2012 15:55
Retorno do Ministério Público
-
28/09/2012 09:21
Remessa ao Ministério Público
-
28/09/2012 09:20
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
28/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
27/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
25/09/2012 17:10
Retorno do Ministério Público
-
25/09/2012 09:51
Remessa ao Ministério Público
-
25/09/2012 09:47
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
24/09/2012 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
19/09/2012 12:52
Retorno do Juiz
-
19/09/2012 09:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2012 09:22
Aguardando Remessa ao Juiz
-
18/09/2012 00:00
Decisão Proferida
-
18/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
10/08/2012 16:47
Retorno do Ministério Público
-
10/08/2012 09:27
Remessa ao Ministério Público
-
10/08/2012 09:27
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
01/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
27/06/2012 00:00
Aguardando devolução de precatória
-
21/06/2012 00:00
Aguardando Providências
-
30/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
28/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2012 00:00
Aguardando Providências
-
12/03/2012 17:02
Retorno do Ministério Público
-
12/03/2012 09:06
Remessa ao Ministério Público
-
12/03/2012 09:02
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
12/03/2012 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
29/11/2011 00:00
Aguardando Providências
-
25/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2011 00:00
Aguardando Providências
-
01/09/2011 00:00
Aguardando Providências
-
25/08/2011 00:00
Decisão Proferida
-
25/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
25/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
25/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2011 10:45
Retorno do Ministério Público
-
23/08/2011 09:45
Remessa ao Ministério Público
-
23/08/2011 09:45
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
22/08/2011 10:28
Retorno da Autoridade
-
25/03/2011 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Autoridade) para destino
-
25/03/2011 10:34
Aguardando Remessa a Autoridade
-
21/03/2011 16:02
Retorno do Ministério Público
-
17/03/2011 10:45
Remessa ao Ministério Público
-
17/03/2011 10:25
Aguardando Remessa ao Ministério Público
-
15/03/2011 14:38
Retorno da Autoridade
-
30/12/2010 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Autoridade) para destino
-
29/12/2010 12:23
Retorno do Ministério Público
-
21/12/2010 09:15
Remessa ao Ministério Público
-
17/12/2010 16:51
Retorno da Autoridade
-
22/09/2010 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Autoridade) para destino
-
17/09/2010 15:12
Retorno do Ministério Público
-
15/09/2010 09:56
Remessa ao Ministério Público
-
13/09/2010 17:02
Retorno da Autoridade
-
23/07/2010 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Autoridade) para destino
-
22/07/2010 16:11
Retorno do Ministério Público
-
22/07/2010 09:45
Remessa ao Ministério Público
-
22/07/2010 09:30
Retorno da Autoridade
-
07/04/2010 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Autoridade) para destino
-
05/04/2010 15:24
Retorno do Ministério Público
-
05/04/2010 09:47
Remessa ao Ministério Público
-
30/03/2010 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2010
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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