TJSP - 4008802-39.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 09:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 09:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4008802-39.2025.8.26.0002/SP REQUERENTE: EVERTON FELIX DE SOUZAADVOGADO(A): WINDSON DE ASSIS LIRA (OAB SP379309) DESPACHO/DECISÃO Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139 do Código de Processo Civil VI e Enunciado nº 35 do ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, por carta, para resposta em 15 (quinze) dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem.
Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (artigos 4º a 6º do Código de Processo Civil), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual.
Observe o advogado do interessado que a categoria "Petições Diversas" ou “Petição Intermediária” não deverá ser utilizada de forma indiscriminada. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. -
19/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:35
Determinada a citação
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19/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 26858, Subguia 26355 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.945,66
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19/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 12:59
Link para pagamento - Guia: 26858, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26355&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 12:59
Juntada - Guia Gerada - EVERTON FELIX DE SOUZA - Guia 26858 - R$ 1.945,66
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15/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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