TJSP - 1001506-76.2025.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001506-76.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Act Importação e Exportação Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Cumpra-se na forma da Lei.
Intime(m)-se. - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP) -
28/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 23:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:39
Expedição de Carta.
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27/08/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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