TJSP - 4002389-04.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 17
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05/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 24
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05/09/2025 15:33
Determinada a intimação
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05/09/2025 15:06
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:51
Juntada de Petição
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04/09/2025 08:56
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Embargos de Terceiro Cível
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002389-04.2025.8.26.0004/SP REQUERENTE: LUIZ CAITANO DA SILVAADVOGADO(A): THAMARA BRITO LIBERTO (OAB SP490280) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 12: Reporto-me à determinação do evento 10, devendo a parte autora demostrar a ausência das três últimas declarações de bens e rendimentos, conforme orientação do juízo. Demonstrada a referida ausência, deverá acostar cópias dos extratos bancários dos últimos três meses. Cumpre ressaltar, uma vez mais, que a comprovação de que não há restituição a receber do IRPF não será aceita para demonstrar a isenção do IRPF. Assim, concedo o prazo suplementar de dez dias para as devidas providências, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade processual. -
20/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 15
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20/08/2025 14:29
Determinada a intimação
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002389-04.2025.8.26.0004/SP REQUERENTE: LUIZ CAITANO DA SILVAADVOGADO(A): THAMARA BRITO LIBERTO (OAB SP490280) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, diante da desistência do exequente em relação à penhora do veículo objeto desta ação, conforme a decisão de fls. 322 dos autos n. 1022619-89.2023.8.26.0004. 2.
Providencie o embargante a regularização de sua representação processual, com a juntada de procuração. 3.
Condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica.
Assim, no prazo de quinze dias, apresente a parte autora cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos ou, na comprovada ausência, dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Para obter documentos relativos ao IRPF, a própria parte deve entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login e tirar print da tela que se abrirá após o login.
Nesta tela constam as “Declarações do IRPF”, observando-se que em caso de situação “Processada”, a parte deverá juntar a própria declaração integral, em documento sigiloso.
Caso a parte seja isenta, aparecerá “Não entregue” e, ao clicar no respectivo ano, aparecerá “Não consta entrega de declaração para este ano”.
Outra opção, em caso de dificuldade da parte em visualizar tais informações, é entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login, clicar em “autorização de acesso”, cadastrar CPF do advogado/terceiro e validade da autorização, viabilizando que o patrono e/ou terceiro tenha acesso às informações acima indicadas para subsidiar o pedido de gratuidade e comprovar a isenção do IRPF.
Ressalte-se que a comprovação de que não há restituição a receber do IRPF não será aceita para demonstrar a isenção do IRPF.
Alternativamente, faculto à parte isenta do IRPF que preencha e assine a declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view), atentando-se que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais.
Traga, também, comprovante de regularidade de seu CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp).
Na impossibilidade de comprovação do direito à gratuidade, recolha as custas e despesas processuais. Intime-se. -
19/08/2025 17:38
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:53
Juntada de Petição
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19/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:36
Determinada a intimação
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19/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:35
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de LAPA04CIV02 para LAPA01CIV02)
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15/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:28
Decisão interlocutória
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13/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CAITANO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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