TJSP - 0015561-87.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015561-87.2025.8.26.0002 (processo principal 1003372-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Valor: R$ 143.252,65 Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição dentre as classes disponibilizadas pelo SAJ de acordo com o requerimento realizado.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado de dez por cento.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade e esteja dispensada do adiantamento de custas judiciais, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
As custas relativas ao cumprimento de sentença são devidas no montante de 2% do débito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Se não for efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
20/08/2025 09:01
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:01
Juntada de Certidão
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20/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:38
Expedição de Carta.
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19/08/2025 19:38
Expedição de Carta.
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19/08/2025 19:38
Decisão Determinação
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19/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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