TJSP - 1500515-63.2025.8.26.0008
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Ante o exposto, decreto a interdição do requerido SILVIO BISPO DOS SANTO, supra qualificado, declarando-o relativamente incapaz de exercer os seguintes atos sem curador que o represente: "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e administrar seus bens, enquanto perdurar a(s) causa(s) ora consideradas para a interdição", na forma do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio-lhe curadora MARILENE TADEUS DE FREITAS DOS SANTOS, supra qualificada. Em obediência ao disposto no art. 755, 3º, do NCPC, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, anotando-se que cópia desta valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito. Providencie a serventia a emissão do competente mandado de averbação. Ciência ao M.P. P.I.C. -
01/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Ante o exposto, decreto a interdição do requerido SILVIO BISPO DOS SANTO, supra qualificado, declarando-o relativamente incapaz de exercer os seguintes atos sem curador que o represente: "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e administrar seus bens, enquanto perdurar a(s) causa(s) ora consideradas para a interdição", na forma do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/15), e nomeio-lhe curadora MARILENE TADEUS DE FREITAS DOS SANTOS, supra qualificada.Em obediência ao disposto no art. 755, 3º, do NCPC, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais.Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, anotando-se que cópia desta valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito. Providencie a serventia a emissão do competente mandado de averbação.Ciência ao M.P.P.I.C. -
29/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:47
Protocolo Juntado
-
14/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:47
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer
-
29/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:16
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 16:16
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1083963-84.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Matheus Lopes Vicente
Advogado: Gustavo Roberto Perussi Bachega
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 10:55
Processo nº 1013487-56.2024.8.26.0009
Luzia Franco Cuccia
Banco Pan S.A.
Advogado: Jhonatas Batista da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 17:04
Processo nº 1000173-22.2021.8.26.0438
Benedito Roberto dos Santos Representado...
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Cristiano Pinheiro Grosso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2021 05:00
Processo nº 4011519-21.2025.8.26.0100
Wilton Duraes dos Santos
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Renata Vilhena Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 19:19
Processo nº 4000505-25.2025.8.26.0590
Ricardo Ferreira Martins
Oi S.A.
Advogado: Natalia Bezan Xavier Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00