TJSP - 1003525-18.2017.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003525-18.2017.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Helio Novaes de Miranda - Recorrente: Roberto Camargo - Recorrente: Paulo Roberto de Campos - Recorrente: Samuel da Silva - Recorrente: Marcos Augusto Ribeiro Torrecilha - Recorrente: Glauco Eduardo Crispin - Recorrente: GILMAR PEREIRA BATISTA - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Estado de São Paulo - VISTOS Intimem-se os agravados para manifestação sobre o agravo interno, no prazo de 15 dias.
INT. - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:57
Prazo Intimação - 15 Dias
-
03/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:52
Despacho
-
02/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:16
Subprocesso Cadastrado
-
31/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003525-18.2017.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Helio Novaes de Miranda - Recorrente: Roberto Camargo - Recorrente: Paulo Roberto de Campos - Recorrente: Samuel da Silva - Recorrente: Marcos Augusto Ribeiro Torrecilha - Recorrente: Glauco Eduardo Crispin - Recorrente: GILMAR PEREIRA BATISTA - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Estado de São Paulo - VISTOS Determino a suspensão do processo porque a pretensão de recálculo de quinquênios e sexta-parte, mediante aplicação da coisa julgada constituída no mandado de segurança de nº 0600593-40.2008.8.26.0053, envolve a decisão sobre incluir ou não o adicional de insalubridade, ativo ou inativo, na base de cálculo dos adicionais temporais devidos aos Policiais Militares.
Nos autos do mandado de segurança ficou certificado o direito ao recálculo de quinquênios e da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, incluindo as vantagens pessoais incorporadas ou não, e excluindo as vantagens de natureza eventual ou temporária.
Daí a prejudicialidade entre esta demanda de cobrança e o IRDR Tema 47do E.
TJSP, onde se decidiu que o adicional de insalubridade é verba eventual e não integra a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, ainda sem trânsito em julgado, subsistindo a ordem de suspensão dos processos em 1ª e 2ª Instâncias.
Anote-se a suspensão.
INT. - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:47
Prazo Intimação - 15 Dias
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20/08/2025 11:46
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/08/2025 11:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 47
-
20/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:23
Despacho
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23/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Publicado em
-
27/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:42
Expedido Termo de Intimação
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27/06/2025 11:57
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 15:11
Processo Cadastrado
-
24/06/2025 19:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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