TJSP - 4003596-96.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:37
Transitado em Julgado
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 09:21
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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22/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003596-96.2025.8.26.0405/SPREQUERENTE: IVANI FERREIRA DA SILVA ANDREADVOGADO(A): GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB SP524043)SENTENÇAHOMOLOGO a desistência formulada, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ainda que por ventura tenha o réu sido citado neste feito, de acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
Após as formalidades legais e escoado prazo recursal, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
21/08/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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21/08/2025 10:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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