TJSP - 0003079-80.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003079-80.2025.8.26.0011 (processo principal 1003052-17.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isabella Barreiros Farini - - Michel Bezerra de Souza Lima - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ISABELLA BARREIROS FARINI (OAB 406484/SP), ISABELLA BARREIROS FARINI (OAB 406484/SP) -
27/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 23:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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22/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:44
Ato ordinatório
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07/07/2025 20:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 19:35
Juntada de Certidão
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29/05/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 16:22
Expedição de Carta.
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16/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 22:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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