TJSP - 0013191-90.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:41
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013191-90.2025.8.26.0114 (processo principal 1030548-76.2019.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carmem Lúcia de Oliveira - OR Empreendimentos Imobiliarios e Participações S.a. - Ciência à parte autora acerca do resultado infrutífero da ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD.
Nos termos da r.
Decisão, comprove a parte requerente o recolhimento das custas pertinentes no valor de 1 Ufesp.
Publicação para regularizar intimação acerca da decisão de fls. 29: 1.
Após a realização de diversas diligências não foram encontrados bens em nome da empresa.
Tal fato, associado ao encerramento das atividades no endereço de registro, serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2.
Assim, defiro o arresto de bens em nome da empresa qualificada às fls 01.
Providencie a requerente o recolhimento da taxa prevista no artigo 9º do Provimento nº 2.684/2023, bem como a taxa para citação postal, no prazo de 05 dias.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 3.
Processe-se o presente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica apresentado em desfavor de OR Empreendimentos Imobiliários e Participações S/A, suspendendo-se o andamento do processo principal até o seu julgamento.
Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 12589/BA) -
20/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 15:29
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:44
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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