TJSP - 1008225-61.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008225-61.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Brenda Basque Silva - - Andraya Basque Alves - - Beatricy Basque Alves -
Vistos.
Concedo ao(à) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Intime(m)-se. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP) -
25/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:06
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007997-77.2017.8.26.0533
Loja Cristiantex LTDA
Aline Gomes da Silva
Advogado: Daniel Sanflorian Salvador
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2017 01:31
Processo nº 1500119-74.2022.8.26.0628
Justica Publica
Henrique Cardoso Amorim
Advogado: Marcia Sossio de Paiva Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2022 13:10
Processo nº 1032810-46.2023.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Danilo Costa Gaspar
Advogado: Jose Carlos Jardim Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 11:41
Processo nº 0000839-83.2018.8.26.0296
Justica Publica
Patricia Regina da Silva
Advogado: Rafael Carlos Egidio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2018 17:47
Processo nº 1001330-97.2025.8.26.0629
Igor Leandro Regonha
Will Financeira S/A
Advogado: Arnaldo dos Reis Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 17:46