TJSP - 1002278-46.2024.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002278-46.2024.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine Cristina Barbui - Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: A) condenar a Ré a restituir à autora a quantia de R$8.154,00 (oito mil, cento e cinquenta e quatro reais), atualizada desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, e a partir de 30/08/2024, a atualização monetária se fará pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora pela Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, nos termos dos arts. 389 e 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/24; B) condenar a ré a pagar à autora, como ressarcimento pelo dano moral, a quantia de R$5.000,00, atualizada a partir desta sentença pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora pela Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, nos termos dos arts. 389 e 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/24; Por conseguinte, extingo a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Concedo a gratuidade judiciária pleiteada.
Anote-se.
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.I.. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), CATARINA VILNA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 19431/PI) -
28/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:39
Suspensão do Prazo
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11/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 15:18
Audiência Realizada Inexitosa
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01/10/2024 03:48
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:45
Expedição de Carta.
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07/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 16:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/08/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2024 02:45:00, Centro Jud de Solução de Conf.
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15/07/2024 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/07/2024 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 17:32
Decisão Determinação
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04/06/2024 13:04
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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