TJSP - 1026036-56.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026036-56.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angela Marcia Maria de Jesus Souza - Hoepers Recuperadora de Crédito S/A -
Vistos. 1= Houve em 20/09/2024, decisão que determinou a revogação da suspensão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.
Todavia, durante o processamento do incidente, mesma matéria foi objeto de afetação pelo Tema Repetitivo 1264, pelo STJ, onde consta determinação no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça. "TEMA 1.264.
Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Este último, portanto, mais amplo, independentemente de inserção/manutenção em alguma plataforma, haver ou não debate sobre caber indenização. 2= Por isso, digam as partes em 10 dias sobre suspensão do processo agora conforme supra referido = Tema Repetitivo 1264, pelo STJ.
Intime-se. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP) -
21/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:06
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 16:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/10/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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