TJSP - 1001013-28.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001013-28.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromec Jales Agricola Ltda -
Vistos... (Petição em sigilo): defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
DEFIRO, ainda, a reiteração, pelo prazo de 30 (tinta) dias, da tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha".
Considerando o recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado JUSCELINO LUIS ZAMBON, CPF *23.***.*94-32.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes.
Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo.
Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2) Restando negativo ou insuficiente o acima determinado, proceda-se a Serventia a pesquisa de eventuais veículos existentes em nome do referido executado através do Sistema Renajud, ficando desde já deferido o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, com exceção daqueles com "comunicação de venda". 3) Restando negativo o acima determinado, voltem conclusos para apreciar o pedido de penhora do imóvel.
Int.
NOTA DE CARTÓRIO: ciência à exequente acerca dos documentos de fls. 93/111, ficando intimada para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento da taxa de postagem ou diligência do Sr.
Oficial de Justiça para a intimação do executado acerca do BLOQUEIO PARCIAL efetivado em conta bancária através do Sistema SISBAJUD. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 19:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/06/2025 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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26/05/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:47
Juntada de Mandado
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14/05/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 14:05
Ato ordinatório
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08/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 15:57
Ato ordinatório
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27/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:02
Expedição de Carta.
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25/03/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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