TJSP - 0000869-71.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000869-71.2025.8.26.0297 (processo principal 1004668-42.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jose Luiz do Nascimento - Amar Brasil Clube de Benefícios -
Vistos... 1- Petição sigilosa: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Outrossim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." Assim, considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, determino que a Serventia elabore o cálculo de todas as custas e despesas processuais pendentes de recolhimento, cujo valor apurado deverá ser incluído para fins de bloqueio, mantendo-se o cálculo em sigilo juntamente com esta decisão.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS, CNPJ 39.***.***/0001-44.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes.
Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo.
Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do bloqueio negativo SISBAJUD.
Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de seu direito. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ALEXANDRO BARBOSA GONDIM (OAB 463768/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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21/05/2025 12:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2025 15:22
Realizado cálculo de custas
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11/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 15:25
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
14/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:59
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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