TJSP - 0002453-76.2023.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002453-76.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUIZ CARLOS MARTINS -
Vistos.
Considerando a manifestação favorável do Ministério Público nos autos principais que acolho, DECLARO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE relativamente ao processo de execução criminal nº 0002453-76.2023.8.26.0158 (1500098-78.2022.8.26.0570 - 1ª VaraForo de Iguape, em que figura como executado(a) LUIZ CARLOS MARTINS, CPF: *27.***.*06-82, MTR: SAP 1281977-7, RG: 30512592, RJI: 224241433-48, pelo efetivo cumprimento.
Cabe consignar que este Juízo do DEECRIM não tem competência para executar a pena de multa, por força do art. 8º, da Resolução 616/2013, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Colendo Órgão Especial, cuja redação transcrevo: "exclui-se da competência das Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais a execução de pena de multa, ainda que cumulativamente aplicada, ou da taxa judiciária.
Assim, considerando que na presente hipótese, houve a condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, a pena de multa inadimplida, após a cobrança efetivada pelo juízo de conhecimento, deverá ser executada em processo autônomo perante a Vara de Execuções Criminais competente, conforme previsto no art. 538-A das NSCGJ, logo a extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa.
Em caso de alvará pendente de cumprimento, a execução deverá ser arquivada somente após a juntada deste, devidamente cumprido, com ou sem impedimento.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido prazo recursal para as partes, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, fazendo-se às devidas comunicações e anotações, servindo cópia da presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como comunicação de arquivamento ao Juízo de conhecimento, à Justiça Eleitoral e ao IIRGD.
Por fim, dê-se baixa da parte no histórico de partes, arquivando-se.
P.I.C. - ADV: THAUANY CORTES MARTINS (OAB 432877/SP) -
19/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:37
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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30/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:21
Suspensão do Prazo
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12/12/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
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01/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 10:11
Expedição de Alvará.
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01/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:29
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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31/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
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28/07/2023 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:17
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 11:16
Homologado o Cálculo
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25/07/2023 15:43
Conclusos para decisão
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25/07/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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