TJSP - 1039896-97.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039896-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Rubem Cesar Domingues - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Conforme o artigo 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Discussão pressupõe constituição em mora.
Antes da citação, ou da constituição em mora, não há que se falar nem em discussão, nem em condenação envolvendo a Fazenda Pública, motivo pelo qual só há que se falar em incidência da SELIC em débitos fazendários a partir da citação da Fazenda Pública.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP) -
20/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:17
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
07/07/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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