TJSP - 1028503-34.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028503-34.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Cristina Barbosa - Comunique-se o perito Jorge do Rosário Caldas da presente decisão.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, observando-se que está em vigor a Resolução n. 910/2023, fixo o honorários periciais, observando-se o valor máximo previsto na referida resolução (88 UFESPs - R$ 3.257,76).
A fixação de honorários periciais no valor máximo decorre das circunstâncias do caso concreto, considerando a extensão e localização do imóvel usucapiendo, as dificuldades para acesso ao local, as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão do baixos valores, demonstrando a dificuldade da realização da prova no caso concreto.
No caso dos autos, a prova pericial é requisito essencial da própria propositura, sendo verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, considerando que se trata de ação de usucapião.
Na ausência de apresentação de tais informações pelo proprio autor, quando da propositura da ação, há necessidade de elaboração de laudo para identificação precisa e delimitação do imóvel usucapiendo, similiar à realizada nas ações demarcatórias.
Tais laudos são extremamente custosos, em especial diante da especialização requerida para sua elaboração, extensão dos trabalhos e despesas com material e profissionais.
Tanto assim que os I.
Auxiliares da Justiça vinham recusando sistematicamente o encargo com pagamento na mera remuneração estabelecida pela Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cujos valores se encontram desatualizados e que nem mesmo cobrem as despesas com a realização da prova.
Sem prejuízo do valor fixado a título de horários periciais, ante previsão expressa na resolução citada de honorários específicos para topografia, diante da necessidade de profissional para a topografia/georreferenciamento, desde já fixo os honorários para a perícia topográfica em R$ 1.073,58 (29 UFESPs - imóvel com metragem inferior a 2.500 m²) Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
O laudo deverá ser apresentado em 40 dias após intimação para início dos trabalhos.
Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos.
Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo.
A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas.
Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2.
Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3.
O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4.
Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5.
Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6.
Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7.
Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8.
Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9.
Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10.
Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11.
Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques.
Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles.
Havendo concordância do i. perito(a), Providencie a z.
Serventia a expedição de ofício para reserva de valores, observando-se o quanto determinado nos itens acima, especialmente quanto ao acréscimo aos honorários periciais usucapião (10 - Usucapião - Grau II) dos honorários referentes à topografia ( 11 - Topografia - Grau I).
Caso haja recusa, tornem conclusos para substituição do(a) perito(a), ressaltando-se, contudo, que a reiterada recusa em realizar perícias em processos de justiça gratuita, inviabiliza o andamento dos processos desta Vara especializada e pode levar à remoção da profissional das nomeações por este Juízo, inclusive em processos envolvendo justiça paga. - ADV: CILENE PAULA DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 435691/SP) -
01/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:44
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:59
Recebida a Emenda à Inicial
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04/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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