TJSP - 1055905-54.2024.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055905-54.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - Karine Aparecida da Silva - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. "1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III.
Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024).
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." P.I. - ADV: VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), ROBERTO ALVES LIMA RODRIGUES DE MORAES (OAB 220834/SP) -
27/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:20
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
04/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:14
Decisão Determinação
-
12/12/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002981-52.2023.8.26.0495
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sandro Ronaldo Bertelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2023 16:02
Processo nº 4000682-61.2025.8.26.0566
Heloisa Ines Xavier de Barros Di Vito
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Diogo Teodoro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 10:05
Processo nº 1029679-75.2025.8.26.0576
Danilo Lopes da Silva
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Matheus Lopes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 13:16
Processo nº 1001421-72.2020.8.26.0045
Oiw Industria Eletronica S/A,
Nordeste Comercial Construcoes LTDA
Advogado: Mateus Borba da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2020 15:06
Processo nº 1500285-51.2022.8.26.0323
Justica Publica
Luiz de Aquino Bagatta Coppio Correa
Advogado: Leonardo Villas Boas Macena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2022 18:18