TJSP - 4018092-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:11
Baixa Definitiva - Por erro de distribuição
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04/09/2025 09:10
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018092-75.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BFABBRIANI INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): VICTÓRIA SEQUEIRA FABBRIANI (OAB RJ204292)ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVES PIRES (OAB RJ212002) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de consolidação de propriedade com pedido de tutela antecipada na qual a parte autora pretende que seja reconhecido, no mérito, o seu direito de propriedade sobre determinado imóvel.
Propriedade sobre bens imóveis é direito real.
E diz o art. 47 do CPC que, para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa.
E não está presente nenhuma das exceções do § 1º, visto que se trata de discussão sobre propriedade. Tal competência é absoluta, podendo ser reconhecida de ofício. Estabelecidas essas premissas, o bem imóvel está situado em Bento Gonçalves - RS.
Ante o exposto, declino a competência e determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis da Comarca de Bento Gonçalves - RS, com as cautelas de estilo e nossas homenagens.
Int.-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO Juiz de Direito -
02/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:43
Terminativa - Declarada incompetência
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4018092-75.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 18:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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