TJSP - 4002146-56.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4002146-56.2025.8.26.0361/SP EMBARGANTE: BILLY JASON DA COSTAADVOGADO(A): ROVANI CARLOS LOPES (OAB SP224046) DESPACHO/DECISÃO Emende o embargante a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, atribuindo correto valor à causa, que deve corresponder ao valor da ação de título executivo extrajudicial. no mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil).
A presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao juiz indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Trata-se de taxa judiciária (de natureza tributária) e, por isso, compete ao Judiciário coibir abusos. Assim, providencie a parte a juntada de nova declaração de pobreza, porquanto a acostada aos autos não está legível em sua integralidade, bem como junte como holerite, CTPS, cópia das declarações de rendimentos dos dois últimos exercícios, faturas de cartão de crédito e extratos bancários, ambos do período dos últimos 3 (três) meses, extrato CNIS, a fim de aquilatar a real situação financeira do postulante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Caso contrário, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado.
Intime-se -
29/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:30
Decisão interlocutória
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29/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:53
Classe Processual alterada - DE: Contestação em Foro Diverso PARA: Embargos à Execução
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25/08/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BILLY JASON DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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