TJSP - 1006997-29.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006997-29.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Em virtude da sucumbência, a autora deverá reembolsar as custas e despesas processuais suportadas pela ré, bem como pagar honorários advocatícios, no equivalente a 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, §8º-A, do CPC).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio.
Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JESUALDO ALMEIDA LIMA (OAB 156422/SP) -
27/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:02
Julgada improcedente a ação
-
20/08/2025 21:15
Mudança de Magistrado
-
19/08/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 07:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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