TJSP - 1500020-04.2024.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500020-04.2024.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - José Nilton Pereira da Silva -
Vistos.
Defesa retro: o caso não é de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, uma vez que não se constata a existência manifesta de excludente de ilicitude, a existência manifesta de excludente de culpabilidade, que o fato narrado evidentemente é atípico, ou que esteja extinta a punibilidade, e, ademais, as provas produzidas até o momento demonstram a justa causa para a ação penal.
Observo que as questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito arguidas na defesa preliminar confundem-se com o próprio mérito da ação penal e serão analisadas em maior profundidade no momento oportuno, no decorrer da instrução.
A denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado, tipificação da conduta e rol de testemunhas.
Outrossim, todas as condições da ação, inclusive a justa causa, estão presentes.
Vale frisar que a decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de prelibação, limitando-se, pois, a verificar a presença dos requisitos da denúncia e emitir juízo de admissibilidade da imputação criminal.
Prosseguindo a marcha processual, o art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020 dispõe que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020.
O § 1º do mesmo artigo estabelece que caso excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências sobre determinados temas.
Observo, ainda, que os estabelecimentos prisionais dispõem de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, e a fim de garantir a segurança das partes envolvidas e proporcionar celeridade processual, sem prejudicar o correto procedimento para a preparação e oitiva das partes, reputo prudente a realização da audiência de forma virtual.
Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de fevereiro de 2026 às 14h, que se realizará por meio de videoconferência para todos. a) Dê-se vistas aos defensores (caso haja nos autos) e ao Ministério Público para que se manifestem de forma fundamentada, no prazo comum de 48 horas, quanto a eventual oposição à realização da audiência no formato virtual.
Ressalto que o silêncio será entendido como concordância.
Havendo oposição, tornem conclusos. b) Não havendo oposição, intimem-se as partes para comparecimento/participação nos exatos moldes acima estipulados, no dia e hora acima agendados.
Requisitem-se os funcionários públicos e policiais militares/civis, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Intime(m)-se o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por WhatsApp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link, se o caso, conforme acima definido, para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Consigno que nos termos do Comunicado CG nº 378/2020, à princípio não deverão ser expedidas cartas precatórias, desde que os atos possam ser cumpridos de forma remota.
Assim, tente-se a intimação de todas as partes para a audiência designada nesta Comarca de Itirapina, mesmo as residentes fora desta, por meio digital.
Caso não seja possível a intimação das partes de forma digital, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação pessoal para participar da audiência designada nesta Comarca de Itirapina.
Por fim, ressalto que caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, haverá a oportunidade de contato no início da audiência, de forma privada, em uma sala virtual, onde permanecerão exclusivamente o advogado e seu representado.
A solenidade será realizada por intermédio do sistema Microsoft Teams, pelo link de acesso à reunião virtual, o qual se encontra na parte final desta decisão.
No caso de acesso por meio de computador ou notebook (sendo imprescindível possuir webcam), o advogado, parte ou testemunha apenas necessita copiar e colar o link de acesso no navegador, preferencialmente google chrome, o que já é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem a necessidade de baixar o programa.
Caso queira, poderá também baixar o programa para o computador no link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No caso de acesso via smartphone, após copiar e colar o link de acesso à audiência em seu navegador, o advogado, parte ou testemunha deverá baixar o aplicativo MicrosoftTeams, o qual é gratuito, pelo próprio link de acesso à audiência, ou também pelo link https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teamshl=pt_BR (android) e https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 (IOS - iphone).
Eventuais dúvidas sobre a participação nas teleaudiencias poderão ser sanadas pelo Manual disponibilizado pelo TJSP neste link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ou ainda, persistindo a dúvida, poderá ser contatada a responsável desta Comarca por meio do Whatsapp nº (19) 99683-7724.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NzZlN2Q1MjgtZWFmMS00YjJmLWE5MGUtZjEzNjVhZTkxMmY0%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522bc6bd131-1cf0-4791-8b25-6c9911a53a82%2522%257d%26anon%3Dtruetype=meetup-joindeeplinkId=af3f2240-e9f9-47f0-88ac-bf3712db6788directDl=truemsLaunch=trueenableMobilePage=truesuppressPrompt=true Orientações às partes: ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara [[email protected]], com cópia para [[email protected]], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES AOS RÉUS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - deverá estar fisicamente isolado de outras pessoas; - será ouvida uma vítima ou testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Receberá um link para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores utilizem preferencialmente o aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR COPIA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO DE REQUISIÇÃO.
Int. - ADV: EMILLY RAFAELA RIBEIRO DE NAMI (OAB 483303/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 01:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2026 02:00:00, Vara Única.
-
19/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 10:46
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 05:07
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:12
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:39
Recebida a denúncia
-
18/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
30/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 20:27
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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