TJSP - 1501367-16.2024.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 12:12
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 03:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:29
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501367-16.2024.8.26.0431 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOEL APARECIDO CUSTODIO -
Vistos.
O exame de dependência toxicológica é imprescindível nos casos em que os elementos de prova insertos nos autos apontem, induvidosamente, que o acusado seja dependente químico e que essa dependência venha comprometer sua saúde mental, fazendo com que ele não tenha a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo certo que referida perícia presta-se, precipuamente, à verificação de eventual inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu, que levariam à isenção de pena.
No caso dos autos, inexistem indícios de falta de discernimento mental capaz de gerar a inimputabilidade do agente, de modo que a não realização do exame de dependência toxicológica não configura cerceamento de defesa e não enseja o reconhecimento da causa especial de isenção ou redução de pena.
Nessa mesma linha de entendimento, colaciono da Jurisprudência: "RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
FURTO QUALIFICADO.
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PLEITO PELA REALIZAÇÃO DO INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA.
DESNECESSIDADE.
PEDIDO DE ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
A mera alegação de que o acusado é usuário de substâncias entorpecentes, por si só, não justifica a realização do exame de dependência toxicológica, providência que deve ser condicionada à efetiva demonstração da sua necessidade, o que não é o caso dos autos. 2.
Confrontando o acervo probatório colhido na instrução criminal, e através do livre convencimento motivado do Magistrado, o indeferimento do pedido de realização pericial requerido pelo procurador do réu não é capaz de provocar vício procedimental que abale os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 3.
Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. (STJ RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS RHC 44337 BA 2014/0008003-3 (STJ).
Orgão julgador: T5 Quinta Turma Relator: Ministro Moura Ribeiro - Data publicação: 25/02/2014).
Assim, indefiro, por ora, a realização de exame toxicológico requerido pela Defesa do acusado por não vislumbrar nos autos situação que autorize a produção da prova, sem prejuízo de nova análise do pedido em audiência.
No mais, observe a renúncia apresentada às fls. 241 e 250.
Providencie a indicação de novo defensor para atuar na defesa do réu, intimando-o da audiência designada às fls. 218/220, bem como de todo o processado Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 137707/SP), MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 137707/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 20:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/08/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:50
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:11
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 00:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/07/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 10:00:00, 1ª Vara.
-
03/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:29
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:45
Apensado ao processo
-
30/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:19
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 09:19
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 21:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/05/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:00
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:02
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 09:02
Recebida a denúncia
-
14/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:06
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/01/2025 11:06
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/01/2025 19:12
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:59
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 16:59
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:45
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 11:45:42, 1ª Vara.
-
13/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:23
Decretada a prisão preventiva
-
13/12/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:51
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 09:40
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2024 10:45:00, 1ª Vara.
-
13/12/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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