TJSP - 2092075-53.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:44
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:05
Expedido Termo de Intimação
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22/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2092075-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sandra Zucchetto Albuquerque Hinuy - Agravado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Processo retirado do Julgamento Virtual para análise da petição de fls. 1.938/1.940.
Petição de fls. 1.938/1.940, acompanhada de documentos de fls. 1.941/1.942: pedido de concessão de tutela de urgência para que a requerida/agravada se abstenha de realizar a cobrança da dívida de ITCMD, bem como de inscrever o nome da requerente/agravante na dívida ativa, até o julgamento final do presente agravo: a antecipação da tutela ainda não foi analisada em primeira instância, de modo que não cabe a este Relator apreciar originariamente o pedido sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Pleiteada a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos relativos a imposto de renda nos proventos de aposentadoria do requerente Declaração de pobreza que goza de presunção relativa Efetiva necessidade não comprovada - Agravante que ostenta rendimentos incompatíveis com a concessão da benesse Pedido de tutela de urgência que ainda não foi apreciado em primeiro grau de jurisdição, não cabendo a esta Câmara apreciar originariamente o pedido sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição - Decisão Mantida - Recurso não provido, revogando-se o efeito suspensivo anteriormente concedido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2336830-18.2024.8.26.0000; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2024; Data de Registro: 02/12/2024) (grifei e negritei) Após publicado o presente despacho, tornem imediatamente conclusos os presentes autos para julgamento.
Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Alessandro Vietri (OAB: 183282/SP) - Vitor Mauricio Braz Di Masi (OAB: 329180/SP) - 1º andar -
19/08/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/08/2025 18:41
Despacho
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19/08/2025 17:43
Retirado do Julgamento Virtual
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15/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:40
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:47
Prazo Intimação - 30 Dias
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01/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/03/2025 16:22
Com efeito suspensivo
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28/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:14
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/03/2025 09:02
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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