TJSP - 1008660-55.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008660-55.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Camila Ventura Dias - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Ciência do trânsito em julgado da sentença.
Nada mais sendo requerido ou apresentado, em 15 dias, arquivem-se os autos.
Igualmente arquivem-se os autos em caso de criação de incidente de cumprimento de sentença em apartado. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB 381856/SP) -
18/09/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 07:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008660-55.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Camila Ventura Dias - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: condenar a requerida a liberar o valor de R$ 848,83 (oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), referentes ao saldo em conta corrente e pequenos investimentos da parte autora, com acréscimo de com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data do encerramento da conta e de juros moratórios legais (art. 406 do Código Civil) desde a citação. condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da presente data e acrescida de juros moratórios legais (art. 406 do Código Civil) a partir da citação.
Em razão da sucumbência parcial, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa que fixo em 20% da do valor da condenação em desfavor da requerida e, por equidade, em R$ 1.000,00 em desfavor da requerente, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC, ressalvado se beneficiária da justiça gratuita e o disposto no art. 98, §3º, do CPC. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB 381856/SP) -
18/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
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30/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 02:50
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 19:42
Expedição de Carta.
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11/04/2025 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 05:52
Conclusos para decisão
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11/04/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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