TJSP - 1002829-71.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002829-71.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Grasefer Participações Ltda -
Vistos.
Para a análise do pedido de arresto, deverá a parte exequente indicar, em 15 dias,especificando as folhas, a citação negativa por carta, citação negativa por oficial de justiça, citação negativa nos endereços obtidos via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sob pena de indeferimento.
Neste sentido: EXECUÇÃO.
DEVEDORES NÃO LOCALIZADOS.
INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO PRÉVIA.
ARRESTOONLINE.ART. 653 DO CPC.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
DESCABIMENTO,INCASU.NEGADO PROVIMENTO.1.
E possível o deferimento de pedido de pré-penhora de dinheiro, por meio eletrônico, desde que esgotados todos os meios de localização do devedor, posto que medida excepcional.2.
Caso em queainda não esgotadas todas as tentativas de localização dos agravados.
Deferimento de expedição de ofício à DRF para encaminhamento de cópias das últimas declarações de renda dos executados.3.
Dever da parte interessada de promover diligências junto às instituições que mantêm cadastro público de seus clientes ou inscritos, como por exemplo, a JUCESP, sendo que o caso concreto pode autorizar a posterior expedição de ordem judicial para obtenção de dados junto aos órgãos que guardam sigilo de suas informações.4.
Decisão mantida. 5.
Recurso não provido (TJSP, Agravo de Instrumento nº. 0108549-27.2011.8.26.0000, Rel.
Alexandre Lazzarini, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 29.06.2011, reg. 10.08.2011).
PROCESSO - Pedido de arrestoon linde ativos financeiros em nome dos executados Admissível o arrestoon linede ativos financeiros, quando o devedor não é localizado em seu domicílio (CPC, art. 653), ante as previsões legais de conversão de arresto em penhora (CPC, art. 654) e de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira (CPC, art. 655, I), inclusive mediante constrição judicial por procedimentoon line(CPC, art. 655- A) - Pedido prematuro, no caso dos autos - Ausência de diligência da citação no endereço constante do ofício fornecido pela Receita Federal.
Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº. 0139187-43.2011.8.26.0000, Rel.
Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 25.07.2011, reg. 05.08.2011) - ADV: CAROLINA FORTES SIMÕES DETTER (OAB 217123/SP) -
18/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:21
Expedição de Carta.
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14/01/2025 14:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 17:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/04/2024 16:41
Evoluída a classe de 94 para 12154
-
07/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/02/2024 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 17:31
Expedição de Carta.
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07/12/2023 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
07/12/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 23:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 12:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/05/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2023 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2023 17:40
Expedição de Carta.
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10/03/2023 17:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
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09/03/2023 18:56
Conclusos para despacho
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08/03/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 20:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2023 12:52
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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28/02/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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