TJSP - 1521399-84.2025.8.26.0050
1ª instância - Barra Funda - Dipo 3 - Secao 3.1.1
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
21/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1521399-84.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - PRISCILA ROSA RODRIGUES - Entendo prematuro declarar a extinção da punibilidade da averiguada pela decadência.
Isso porque, a lembrar, o processo penal, em sede de inquérito ou ação penal, é regido pelo sistema acusatório (art. 3º-A do CPP), de forma que cabe à Autoridade Policial e ao Ministério Público enviesar esforços para esclarecimento da materialidade e identificação da autoria ou participação.
A eventual tipificação dos fatos por este órgão judicial levaria a possível quebra de tal sistema, sem, ainda, lastro legal, porquanto não se trata de emendatio libelli.
Ainda, os elementos informativos coletados nestes autos, ao que se até então indica, versam sobre crimes de ação penal pública, cuja titularidade é conferida ao Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso I, da CF/88.
A mera tipificação dada pela noticiante e replicada pela Autoridade Policial, portanto, não foi até o momento chancelada pelo Ministério Público, que apresentou, em petição retro, pluralidade de capitulações e asseverou que faltam esclarecimentos para formação de sua opinião delitiva.
Logo, as investigações devem continuar e, caso o titular da ação penal entenda por classificar os fatos como estelionato, deverá, se o caso, declarar a ocorrência ou não da decadência, conforme sustentada na petição da averiguada.
Ante o exposto, por ora, deixo de extinguir a punibilidade da averiguada.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LILIAN TELES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 236088/SP) -
20/08/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
12/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
18/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027744-62.2024.8.26.0405
Auto Viacao Osasco LTDA
Alexandre Antunes
Advogado: Natacha Barbara Silva Narche
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 23:02
Processo nº 1006937-98.2024.8.26.0541
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sandra Regina de Freitas
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 11:39
Processo nº 1006937-98.2024.8.26.0541
Sandra Regina de Freitas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 15:20
Processo nº 1000291-36.2025.8.26.0477
Marilene Vreck Fagundes
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 16:11
Processo nº 0006818-05.2023.8.26.0020
Zaraplast S/A
Netwalk Telecomunicacoes em Informatica ...
Advogado: Clara Chaitz Scherkerkewitz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2020 11:00