TJSP - 1009735-71.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009735-71.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Sueli Aparecida Soares da Silva - S.
Silva & Cia Ltda. - - Empreedimentos Imobiliarios Pindauba S/C Ltda e outros -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora acima indicada, que tem por objeto adjudicação compulsória de bem imóvel, matrícula n. 83.682, CRI local, cujo compromisso de venda e compra já teria sido quitado, inicial a fls. 01/07, documentos a fls. 08/92.
A fls. 93, foi determinada a pesquisa de endereços dos réus, o que foi cumprido a fls. 96/106, dando-se ciência à parte autora, fls. 107, que se manifestou a fls. 110.
Sobreveio despacho a fls. 111/112, em razão do que foi emendada a inicial, fls. 117, com a juntada da matrícula atualizada do imóvel, fls. 117/119.
A fls. 120, foi recebida a emenda à inicial, com a inclusão de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PINDAÚBA LTDA na lide, determinando-se também a citação dos demais réus (ARNALDO CAMPO DALL'ORTO, ANTONIA FIORIN CAMPO DALL'ORTO e a IMOBILIÁRIA S.
SILVA CIA.
LTDA).
O réu S.
SILVA CIA LTDA apresentou contestação a fls. 130/138, documentos a fls. 149/157, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e de falta de interesse de agir, e, no mérito, batendo-se pela improcedência.
O réu EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PINDAÚBA LTDA apresentou contestação, fls. 265/269, documentos a fls. 270/276, afirmando não se opor ao pedido da parte autora.
Os compromitentes-vendedores ARNALDO CAMPO DALL'ORTO e ANTONIA FIORIN CAMPO DALL'ORTO, já falecidos, fls. 322/323 e 324, se manifestaram através de seu sucessores/herdeiros (EDER CAMPO DALL' ORTO, IARA CAMPO DALL'ORTO MARMIROLLI e SUELI APARECIDA CAMPO DALL'ORTO PEREIRA DE CAMARGO), fls. 347/351, documentos fls. 352/357, sem também oposição do pedido da inicial.
Pois bem.
De se acolher a preliminar de ilegitimidade ad causam do réu S.
SILVA CIA LTDA, vez que não é o proprietário tabular do imóvel, nem figurou como parte no instrumento de contrato de compromisso de venda e compra, mas sim e apenas como intermediário e representante dos compromitentes-vendedores, daí a falta de pertinência subjetiva sua própria para esta ação.
Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao réu S.
SILVA CIA LTDA, nos termos do artigo 485, VI, CPC, excluindo-o do polo passivo da lide.
Condeno a parte autora ao pagamento da honorária do advogado desse réu, que fixo nas alíquotas mínimas legais, a incidir sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade.
De resto, verifica-se que, no contrato de fls. 18/21, constam do contrato de compromisso de venda e compra outros compromissários-compradores além da ora parte autora, os quais, em princípio, fazem também jus à adjudicação ora pretendida e, embora filhos desta última, atualmente são maiores e presumidamente capazes.
Por sua vez, a parte autora não mais tem poder de representação legal em relação a eles, nem lhe é dado vir a juízo para, em nome próprio, defender interesse ou direito de seus filhos, mormente porque a personalidade de um não se confunde com a do outro.
Nesse quadro, no presente momento, os autos não se encontram em condições de sentenciamento, por conta de óbice formal e processual, cujo não saneamento implicará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Deve a parte autora, prazo de 30 dias, pena de extinão, e do que fica ora intimada: i) ou promover a inclusão dos demais compromissários-compradores no polo ativo da lide, pois a pretensão de adjudicação compulsória da totalidade do imóvel configura caso de litisconsórcio ativo necessário; ii) ou, se preferir, aditar a inicial, para reduzir a extensão da pretensão deduzida, limitando-a apenas à sua cota-parte ideal derivada de tal contrato de compromisso de venda e compra.
Após, quando em termos, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), BRUNO CARDENAL CASTILHO (OAB 441822/SP), BRUNO CARDENAL CASTILHO (OAB 441822/SP), NATALIA FERNANDA SALES DA SILVA (OAB 437427/SP), THIAGO PENTEADO SILVA (OAB 411554/SP), THIAGO PENTEADO SILVA (OAB 411554/SP) -
19/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 06:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:18
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 15:18
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 15:18
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:38
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
11/12/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 16:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:54
Protocolo Juntado
-
11/10/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 04:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 04:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 18:41
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
15/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 19:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/01/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 17:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/12/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:17
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 19:35
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 19:35
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 19:35
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 19:35
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 19:07
Recebida a Petição Inicial
-
20/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 20:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001937-97.2025.8.26.0002
Regina Carvalho da Silva
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2025 16:58
Processo nº 1008211-72.2023.8.26.0011
Carmen Rodrigues Penha
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Lucas Silveira Maule
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 18:34
Processo nº 1019161-86.2024.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Jaciel da Silva Vieira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 08:28
Processo nº 0000890-34.2025.8.26.0075
Alexandre Gomes da Silva
Cleyton Jose Pereira
Advogado: Cleber Oliveira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2023 17:01
Processo nº 1024875-61.2025.8.26.0577
Mauro Leme do Nascimento Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Walter de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 04:10