TJSP - 1054031-62.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 18:14
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054031-62.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Helio Rodrigues Falchione - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Helio Rodrigues Falchione e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Oficie-se, com urgência, para implantação do benefício, nos termos do acordo homologado.
Após o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, prosseguindo-se com as diligências para expedição de Ofício Requisitório.
Para tal, deverá considerar o Comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e Comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficando o(s) exequente(s), intimados, desde já, para as providências cabíveis.
Assim, uma vez que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade no formato digital, deverão, em 60 dias, encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV e ou PRECATÓRIO, no formato digital, como incidente, através do Portal e-Saj "Petição Intermediária", valendo a presente denominação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nestes autos principais.
No cadastramento do incidente, a parte deverá observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações, cadastro das partes com endereço atualizado de cada credor, data de nascimento, CPF e demais dados necessários, de acordo com as abas apresentadas para preenchimento no sistema.
Informo ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e Ofício Requisitório, a remessa dos autos ao Setor de Execuções somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção das OPVs.
Instaurado o procedimento incidental, na forma digital, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado.
As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão, deverão ser protocoladas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenador e o cumprimento dos atos de fora mais célere pela Serventia.
Alerto que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado, a teor da Resolução 583/12 do TJSP, verbis: Artº 1º.
O artº 3º da Resolução nº 1999, de 16 de março de 2005, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, passa a ter a seguinte redação: Artº 3º (...) § 1º.
Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais. § 2º.
Os honorários sucumbenciais, arbitrados em percentual sobre a condenação ou em valor fixo (parágrafos 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil), não devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria. § 3º Os honorários contratuais devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor.
Quaisquer dúvidas no momento do peticionamento eletrônico deverão ser dirimidas no suporte telefônico (011) 36271919 ou 36147950.
P.R.I.C.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: MARCOS CESAR AGOSTINHO (OAB 279349/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP) -
20/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:10
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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19/08/2025 11:11
Juntada de Alvará
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18/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
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15/07/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 03:34
Suspensão do Prazo
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23/02/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:03
Ato ordinatório
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05/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 07:52
Não confirmada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 22:35
Recebida a Petição Inicial
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18/11/2024 08:54
Conclusos para decisão
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15/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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