TJSP - 1005711-48.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005711-48.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Igreja Evangelica Assembleia de Deus Ministerio de Madureira Em Santa Barbara D'oeste - Sp -
Vistos.
A parte autora deve evitar a utilização na petição inicial e demais petições ao longo do processo, de marcação colorida do texto (g.m.), prática não aceita pelas NSCGJ nem pelo Código de Processo Civil.
Do contrário, logo teremos verdadeiro "carnaval" de cores a atrapalhar a leitura, em prejuízo à celeridade processual.
Assim, providencie em 15 (quinze) dias, o aditamento da petição inicial (nova petição inicial), sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: MIGUEL CARLOS DE SOUZA GALVÃO (OAB 387972/SP) -
08/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005711-48.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Igreja Evangelica Assembleia de Deus Ministerio de Madureira Em Santa Barbara D'oeste - Sp -
Vistos.
Apesar das considerações da parte autora quanto à conexão e das anotações no sistema relativas aos autos nº 1005711-48.2025.8.26.0533, não há fundamento para a distribuição por dependência.
Embora as partes sejam as mesmas, o objeto da ação é diverso, pois as certidões de dívida ativa são distintas daquelas constantes na ação supracitada. À vista disso, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que seja feita livre distribuição.
Providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: MIGUEL CARLOS DE SOUZA GALVÃO (OAB 387972/SP) -
25/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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