TJSP - 1002811-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002811-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Elaine Magalhães dos Santos - - Jessica Camargo da Silva - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP), CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP) -
20/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:49
Julgada improcedente a ação
-
23/07/2025 19:41
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 19:01
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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