TJSP - 3004556-23.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jarbas de Aguiar Gomes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:59
Expedição de Aviso de Recebimento
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27/08/2025 11:54
Expedição de Aviso de Recebimento
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22/08/2025 10:58
Prazo
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22/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3004556-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (Procurador Geral de Justiça) - Réu: Prefeito do Município de Rio Claro (Prefeito) - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rio Claro - Magistrado(a) Jarbas Gomes - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE.
V.U. - DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO.
DISPENSA DE LICITAÇÃO.
AÇÃO PROCEDENTE.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA IMPUGNANDO AS EXPRESSÕES DESCRITAS NA PETIÇÃO INICIAL, ALÉM DA LEI MUNICIPAL Nº 5.894, DE 4 DE JUNHO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO AO CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS, MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
TEXTO NORMATIVO IMPUGNADO QUE ESTABELECE HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE REGÊNCIA.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE VERSA SOBRE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
AFRONTA AO PRINCÍPIO FEDERATIVO.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA.
OFENSA AO ART. 22, INCISO XXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS ARTIGOS 111, 117 E 144, DA CONSTITUIÇÃO BANDEIRANTE.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
EXAME DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CE/SP, ARTS. 111, 117 E 144.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, ADI Nº 2347868-27.2024.8.26.0000, REL.
DES.
LUIS FERNANDO NISHI.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Teixeira Penteado (OAB: 139624/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
19/08/2025 16:07
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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15/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:51
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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15/08/2025 09:00
Acórdão registrado
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15/08/2025 08:23
AcórdãoFinalizado
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14/08/2025 10:00
Documento Finalizado
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13/08/2025 13:30
Procedência
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13/08/2025 13:30
Julgado
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30/07/2025 13:09
Ato ordinatório
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30/07/2025 12:37
Inclusão em Pauta
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04/07/2025 16:15
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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04/07/2025 15:32
Despacho À Mesa
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04/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:46
Parecer - Prazo - 15 Dias
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22/05/2025 15:39
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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22/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 07:11
AR Positivo Juntado
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01/05/2025 07:11
AR Positivo Juntado
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29/04/2025 14:08
Prazo
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29/04/2025 06:32
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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22/04/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 08:15
Expedição de Aviso de Recebimento
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17/04/2025 08:15
Expedição de Aviso de Recebimento
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15/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:12
Prazo Intimação - 15 Dias
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15/04/2025 00:00
Publicado em
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15/04/2025 00:00
Publicado em
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14/04/2025 10:16
Prazo
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14/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Publicado em
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11/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/04/2025 11:28
Despacho
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11/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:25
Expedido Termo de Intimação
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11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/04/2025 17:55
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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