TJSP - 3003952-62.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Antonio Figueiredo Goncalves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:02
Expedição de Aviso de Recebimento
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27/08/2025 12:02
Expedição de Aviso de Recebimento
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22/08/2025 10:58
Prazo
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22/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3003952-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Orlândia - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Orlândia - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA.
V.U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PROCEDÊNCIA.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.313, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, QUE CRIAM O CARGO DE "FISCAL TRIBUTÁRIO E DE POSTURAS".
ALEGA-SE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ESPECIALMENTE AO ARTIGO 115, INCISO XX-A, QUE EXIGE QUE A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SEJA EXERCIDA POR SERVIDORES DE CARREIRAS ESPECÍFICAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A CRIAÇÃO DO CARGO DE "FISCAL TRIBUTÁRIO E DE POSTURAS", QUE AGLUTINA ATRIBUIÇÕES TRIBUTÁRIAS E DE POSTURAS, VIOLA O ARTIGO 115, INCISO XX-A, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE PREVÊ A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA POR CARREIRAS ESPECÍFICAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR:A NORMA IMPUGNADA É INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CARREIRAS ESPECÍFICAS PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPROMETENDO PRINCÍPIOS COMO MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E EFICIÊNCIA.
A FUSÃO DE CARGOS COM ATRIBUIÇÕES DISTINTAS PODE PREJUDICAR A ESPECIALIZAÇÃO NECESSÁRIA PARA O DESEMPENHO EFICAZ DAS FUNÇÕES, CAUSANDO POTENCIAL PREJUÍZO AO ERÁRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RESULTADO EM 120 DIAS, RESSALVADA A IRREPETIBILIDADE DOS VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ.
TESE DE JULGAMENTO: A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DEVE SER EXERCIDA POR SERVIDORES DE CARREIRAS ESPECÍFICAS.
A FUSÃO DE CARGOS COM ATRIBUIÇÕES DISTINTAS VIOLA A ESPECIALIZAÇÃO EXIGIDA PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 115, INCISO XX-A.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJ/SP, ADI 2196233-33.2023.8.26.0000, DES.
REL.
VIANNA COTRIM, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 04.10.2023; TJ/SP, ADI 2300648-04.2022.8.26.0000, DES.
REL.
AROLDO VIOTTI, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 05.07.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flaviano Donizeti Ribeiro (OAB: 148042/SP) - José Renato Rodrigues Araújo (OAB: 516101/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
19/08/2025 16:06
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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15/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:59
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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14/08/2025 21:18
Acórdão registrado
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14/08/2025 17:43
AcórdãoFinalizado
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14/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:31
Documento Finalizado
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13/08/2025 13:30
Procedência
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13/08/2025 13:30
Julgado
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06/08/2025 13:30
Sobra
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23/07/2025 13:01
Ato ordinatório
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23/07/2025 11:46
Inclusão em Pauta
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01/07/2025 17:34
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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30/06/2025 20:10
Despacho À Mesa
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17/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:28
Parecer - Prazo - 15 Dias
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27/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:45
Prazo
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23/05/2025 11:44
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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13/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 07:06
AR Positivo Juntado
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27/04/2025 07:06
AR Positivo Juntado
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24/04/2025 17:40
Prazo
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24/04/2025 06:32
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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13/04/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:40
Expedição de Aviso de Recebimento
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11/04/2025 13:40
Expedição de Aviso de Recebimento
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:31
Prazo Intimação - 15 Dias
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09/04/2025 10:37
Prazo
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09/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/04/2025 12:10
Despacho
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:22
Expedido Termo de Intimação
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02/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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01/04/2025 09:32
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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