TJSP - 3001360-22.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3001360-22.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Wagner Tadeu Silva Prado - Agravado: Emerson Moutinho da Silva e outros - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE ARBITROU HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 2.520,00, A SEREM RATEADOS PELAS PARTES.
A FAZENDA PÚBLICA ALEGA QUE O VALOR É EXCESSIVO E DEVERIA SER FIXADO EM R$ 636,48, CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 910/2023 DO TJ/SP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVE SER REDUZIDO CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 910/2023 DO TJ/SP, CONSIDERANDO QUE A PERÍCIA NÃO É DE RESPONSABILIDADE DE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RESOLUÇÃO Nº 910/2023 DO TJ/SP NÃO SE APLICA AO CASO, POIS A PERÍCIA NÃO É DE RESPONSABILIDADE DE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, MAS SIM DA FAZENDA PÚBLICA, CONFORME SÚMULA 232 DO STJ E TEMA 871 DO STJ. 4.
O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS FOI FIXADO COM BASE EM CRITÉRIOS TÉCNICOS E DE MERCADO, NÃO SENDO CONSIDERADO EXCESSIVO EM RELAÇÃO AO VALOR EM DISPUTA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
OS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVEM SER FIXADOS COM BASE EM CRITÉRIOS TÉCNICOS E DE MERCADO, NÃO SE APLICANDO A RESOLUÇÃO Nº 910/2023 DO TJ/SP QUANDO A PERÍCIA NÃO É DE RESPONSABILIDADE DE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 95, § 3º, INCISO II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3001285-80.2025.8.26.9061, REL.
LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 16/07/2025;TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3001101-27.2025.8.26.9061, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 18/06/2025;TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001869-04.2025.8.26.9061, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 06/06/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wagner Tadeu Silva Prado (OAB: 487794/SP) - Valdeci Silva Junior (OAB: 457906/SP) -
19/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:12
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 16:45
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 13:10
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:00
Publicado em
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21/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:17
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:31
Expedição de ofício.
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21/07/2025 00:00
Publicado em
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18/07/2025 16:48
Despacho
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17/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:25
Expedido Termo de Intimação
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17/07/2025 10:59
Distribuído por competência exclusiva
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16/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 08:02
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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