TJSP - 1007114-17.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007114-17.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ioneia Ilda Veroneze - Apg Agropecuária Ltda -
Vistos.
Fls. 55 e ss - Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerida.
O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º).
Tais pressupostos estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica.
Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: SendoPESSOA FÍSICA: 1°)qual sua atividade laborativa?;2°)quais são os seus rendimentos?;3°)Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens;4°)Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e5º)Juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal.
SendoPESSOA JURÍDICA: 1º)juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal e declarações socioeconômicas e fiscais;2º)seu último balanço contábil anual;3º)os extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso.
Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único).
Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE PAULA RAMOS (OAB 283726/SP), CHARLES ZAUZA (OAB 46327/PR) -
21/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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19/08/2025 03:35
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 14:39
Juntada de Mandado
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11/06/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 16:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 20:52
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 06:16
Expedição de Carta.
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07/04/2025 06:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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01/04/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 09:59
Ato ordinatório
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21/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
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11/03/2025 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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