TJSP - 1005298-54.2024.8.26.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005298-54.2024.8.26.0441 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Peruíbe - Recorrente: Tim S/A - Recorrida: Joseane Pagliochi dos Santos e outro - Recorrido: CLARO S/A - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TELEFONIA MÓVEL.
PORTABILIDADE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS OPERADORAS (DOADORA E RECEPTORA).
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA CORRÉ TIM S.A.
CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONCEDER TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO A PORTABILIDADE DAS LINHAS TELEFÔNICAS E CONDENANDO AMBAS AO PAGAMENTO EM DOBRO DAS QUANTIAS COBRADAS INDEVIDAMENTE.
A RECORRENTE BUSCA A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU A REDUÇÃO DOS DANOS MATERIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A PORTABILIDADE FORÇADA DAS LINHAS E A REPETIÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS COBRADAS INDEVIDAMENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIRO RECURSO NÃO MERECE PROVIMENTO, POIS A SENTENÇA ESTÁ FUNDAMENTADA NA COMPROVAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS E FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, JUSTIFICANDO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO CONFORME O CDC.A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA FOI CORRETAMENTE APLICADA, FAVORECENDO A PARTE HIPOSSUFICIENTE, SENDO QUE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS OPERADORAS FOI CONFIRMADA.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A REPETIÇÃO EM DOBRO É CABÍVEL QUANDO HÁ COBRANÇA INDEVIDA SEM ENGANO JUSTIFICÁVEL. 2.
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS OPERADORAS NA PORTABILIDADE É MANTIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 9.099/95, ART. 46.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 6º, VIII; ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 39, V.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP N. 2.633.646/SC, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, JULG.
EM 21/10/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1018668-48.2023.8.26.0114, REL.
LUIS ROBERTO REUTER TORRO, 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, JULG.
EM 13/05/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1019283-07.2023.8.26.0577, REL.
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA, 6ª TURMA RECURSAL CÍVEL, JULG.
EM 10/06/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Helio Marcos Pereira Junior (OAB: 240132/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 12:08
Prazo
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25/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 14:48
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 17:57
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 08:30
Conclusão
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22/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado em
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15/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:34
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 11:02
Processo Cadastrado
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10/07/2025 10:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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