TJSP - 0000669-87.2023.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000669-87.2023.8.26.0506 (processo principal 1022797-55.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Angela Montanari -
Vistos.
Iniciada a fase executória, resolveram as partes, em definitivo, encerrar a demanda, compondo-se a fls. 115/117.
Vieram os autos à conclusão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Ao que se tem, partes compuseram-se, tanto que assinaram termo de acordo, conforme se verifica às fls. 115/117.
Ante o exposto, só resta a extinção do feito, no caso, com resolução do mérito, vez que a solução do litígio se deu em formalização de composição.
Isto posto, ante acordo celebrado entre as partes, HOMOLOGO-O e EXTINGO o feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia com urgência o levantamento de eventuais penhoras/bloqueios/negativações realizadas nos autos, cancelando-se eventual registro, expedindo-se o necessário.
Libere-se as peças sigilosas nos autos, certificando-se.
Intime-se a parte executada para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas finais), correspondentes a 2% do valor da satisfação da execução, no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto.
Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas a vinculação do recolhimento ao processo, impossibilitando-se eventual reutilização, nos termos do art. 1093, §6º das NSCGJ, certificando-se.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
20/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/11/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 13:40
Bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 01:27
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 05:58
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 12:06
Suspensão do Prazo
-
30/09/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 02:18
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 10:15
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 08:55
Conclusos para despacho
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16/01/2023 22:18
Conclusos para despacho
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16/01/2023 22:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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