TJSP - 1007170-93.2024.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007170-93.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Pr - Apeiron Participações Ltda. - J C dos Santos Construtora Ltda. -
Vistos.
Fls. 295/297: Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora, haja vista que os documentos carreados não evidenciam a alegada hipossuficiência.
Em que pese à alegada situação financeira difícil, o autor se encontra regularmente constituído e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção do ônus decorrente da presente ação, com destaque aos balanços patrimoniais acostados.
Vale destacar a posição adotada pelo C.
STJ na Súmula n. 481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Grifo nosso) Nestas condições, deferir o benefício, que em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população um ônus que compete a própria parte, o que não pode ser admitido.
Intime-se a parte demandante para que atenda ao disposto na decisão anterior, na íntegra, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ROBERTA GARCIA QUEIROZ GOTAS MOREIRA (OAB 264022/SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB 163699/SP) -
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 20:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:02
Audiência Realizada Inexitosa
-
03/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
11/12/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 18:54
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) realizada para 03/02/2025 09:30:00 3ª Vara Cível. .
-
11/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:19
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 20:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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