TJSP - 0020112-61.2023.8.26.0041
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020112-61.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - CHEUNG WAI KIT - 1.
Proferida a r.
Decisão de f. 335/336, apresentou a parte embargante embargos de declaração, alegando, em suma, a existência de omissão e contradição com alegação que deixou de analisar e ponderar dispositivos legais específicos e mandatórios que regulam o momento inicial da execução de penas não privativas de liberdade. É o breve relato.
Decido.
Em que pese previstos como recurso, os embargos de declaração não visam à reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas sim o suprimento de sua eventual omissão, obscuridade ou contradição.
Não obstante os argumentos declinados pelo douto Advogado, inexiste qualquer omissão, obscuridade ou contradição na r. sentença, vez que esta está devidamente fundamentada.
Com efeito, conforme constou, a interposição de recurso extraordinário não possui efeito suspensivo automático, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (ARE 964246).
A execução provisória da pena, após confirmação da condenação em segunda instância, é plenamente admissível, mesmo que pendente de julgamento recurso aos tribunais superiores, não havendo óbice legal ou constitucional à sua continuidade.
Insatisfeita com a decisão e pretendendo fazer prevalecer entendimento diverso, deve a parte utilizar os meios recursais próprios para esse fim.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e nego-lhes provimento, face à inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
No mais, cumpra-se a r.
Decisão retro, procedendo-se com a intimação por edital.
Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
Intime-se. - ADV: KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB 367108/SP), JOSIANE ZORDAN BATTISTON (OAB 26939SC) -
19/08/2025 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 22:31
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 17:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 17:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/03/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/02/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 07:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 15:21
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
13/12/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 15:21
Juntada de Ofício
-
11/12/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
09/12/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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