TJSP - 1008054-86.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Réplica
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09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008054-86.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marta Ribas Lopes de Melo - Vistos, Diga o requerente, em réplica.
Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico.
Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus.
Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MINELI (OAB 479352/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
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06/09/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008054-86.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marta Ribas Lopes de Melo - Vistos, Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
Diante a impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado n.º 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente para que se manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Int - ADV: JOSÉ FRANCISCO MINELI (OAB 479352/SP) -
20/08/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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18/08/2025 20:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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