TJSP - 1124262-30.2022.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1124262-30.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Guilherme Jonny do Nascimento Junior - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais -
Vistos.
Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG), TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB 279867/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1124262-30.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Guilherme Jonny do Nascimento Junior - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC/15, para o fim de condenar a requerida a pagar ao autor a quantia correspondente a R$ 335,43, corrigida monetariamente a partir do desembolso, e acrescida de juros legais desde a citação.
Em relação à correção monetária, na hipótese de não haver convenção ou previsão legal sobre o índice de atualização, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil.
Quanto aos juros moratórios, caso não tenham sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem taxa específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com a correção monetária no mesmo período, conforme disposto nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil.
Diante da sucumbência experimentada, condenado a requerida ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios da parte adversa, fixados por equidade em R$ 1.000,00, diante do baixo valor da condenação, isso porque, o Código de Processo Civil prevê expressamente em seu art. 85, §8º, que Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º".
Nesse sentido: "APELAÇÃO.
SEGURO OBRIGATÓRIO.
DPVAT.
Ação condenatória de indenização securitária.
Invalidez permanente.
Sentença de parcial procedência.
Insurgência da seguradora ré. - Nexo causal.
Laudo médico.
Impugnação genérica formulada pela seguradora. - Grau de invalidez apontado no laudo adotado pela sentença.
Constatação de erro material em relação ao valor da indenização que fica corrigido. - Despesas com assistência médica (DAMS).
Nexo causal demonstrado por prescrições médicas e comprovantes de desembolso.
Ausência de impugnação adequada. Ônus que cabia à ré.
Art. 373, II, CPC.
Exclusão apenas de comprovante ilegível.
Reforma nesse ponto. - Verbas de sucumbência.
Autor que decaiu de parte mínima do pedido.
Mantida sucumbência recíproca reconhecida na sentença sob pena de reformatio in pejus. - Honorários advocatícios.
Fixação com base no valor da causa.
Descabimento.
Fixação por equidade.
Baixo valor da condenação.
Sentença reformada nesse ponto.
RECURSO PROVIDO EM PARTE". (TJSP; Apelação Cível 1113612-55.2021.8.26.0100; Relator (a):Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2024; Data de Registro: 10/04/2024) (grifei).
P.R.I.C. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB 279867/SP) -
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:35
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
04/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 17:41
Decisão Determinação
-
25/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 23:26
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 04:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:26
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
02/07/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 12:31
Protocolo Juntado
-
09/04/2024 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 09:26
Decisão Determinação
-
08/04/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 22:26
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 04:27
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:48
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
01/09/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 15:53
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
30/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 00:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:03
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
14/03/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 10:51
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2023 21:11
Suspensão do Prazo
-
12/01/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2022 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 21:29
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 21:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/12/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 22:01
Decisão Determinação
-
09/11/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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