TJSP - 1006098-51.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006098-51.2024.8.26.0322 (apensado ao processo 1003934-16.2024.8.26.0322) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Converge Administração de Bens Ltda. - Sul América Companhia de Seguro Saúde - 1.
Ciência da baixa dos autos.
Certifique-se o desfecho destes Embargos nos autos da Execução. nº 1003934-16.2024.8.26.0322. 2.
Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. 3.
Em caso de início de cumprimento de sentença ou liquidação de sentença deverá a parte exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015 e do Comunicado da Corregedoria nº 483/2016: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 15160 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 12231 - Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (Lei 9307/1996); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; "152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum" ou "151 - Liquidação por Arbitramento" . a) Deverá proceder com o correto cadastro das partes que figurarão no incidente (exequente e executado), os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação.
Deverá ainda classificar corretamente as petições e eventuais documentos juntados, que deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ.
Ocorrendo omissão ou equívoco no cadastro de partes ou de documentos, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciou o incidente.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta.
Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente, apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente e executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. b) Como o processo de conhecimento é inteiramente digital e tramitou neste mesmo juízo, há de ser aplicado o disposto no art. 1285 da N.S.C.G.J, que dispensa o traslado de peças, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4.
Após, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: ELCIO MACHADO DA SILVA (OAB 109055/SP), ELCIO MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 214294/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), ALINE BUZETE GARDINAL (OAB 425060/SP) -
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 18:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/03/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:06
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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30/01/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
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14/12/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/11/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 14:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/10/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:14
Apensado ao processo
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23/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 09:36
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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22/10/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 21:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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